PREFEITURA DO RIO DECIDE COBRAR APLICATIVOS DE TRANSPORTE POR USO DE VIAS PÚBLICAS
A Prefeitura do Rio decretou, nesta terça-feira, mudanças para aplicativos de transporte operarem no município. A decisão prevê um pagamento de 1,5% sobre o valor total cobrado dos passageiros nas viagens pelo uso intensivo do sistema viário urbano. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável (FMUSO). O decreto, publicado em Diário Oficial, entra em vigor 30 dias após a publicação.
Segundo o decreto, o objetivo é "evitar a ociosidade ou sobrecarga da infraestrutura urbana disponível e racionalizar a ocupação e a utilização", além de "proporcionar melhoria nas condições de acessibilidade e mobilidade".
O decreto ainda afirma que os motoristas devem cumprir as seguintes condições, mediante comunicação de atividade em credenciamento público perante o órgão fiscalizador como requisito para sua atividade ser considerada regular no município:
- Contratar Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa
(RC-F), nos limites mínimos definidos pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), além do Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
- Inscrever-se como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
Ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
- Conduzir veículo com idade máxima de 10 anos e com no mínimo, 4 portas e capacidade máxima de 7 passageiros;
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- Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais;
No decreto, o prefeito, Eduardo Paes, criou um Comitê para Estudos e Regulamentação Viária de Aplicativos (Cerva), formado pela Secretaria Municipal de Transportes, de Fazenda e Planejamento, de Ordem Pública Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-RIO), Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro (PGM), Empresa Municipal de Informática S.A. (IPLANRIO) para acompanhar operação dos aplicativos de corridas. A comissão vai estabelecer as regras de cobrança em 30 dias e definirá os regulamentos, inclusive multas pelo descumprimento das medidas que serão estabelecidas.
Fonte: Jornal O dia
Foto: Reginaldo Pimenta/ Agência O Dia
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